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Atos Administrativos
Criados em 9 de março de 2009


Roteiro dos procedimentos a serem realizados para a transferência da gestão ANPAP, a cada biênio, ressaltando que cada cartório tem suas próprias especificidades.

OBS: A Ata de eleição da NOVA DIRETORIA deve ser feita em 3 (três) vias (originais) sendo 1 (uma) para ser anexada posteriormente no livro de atas e 2 (duas) para o cartório, assim como Ata de Posse. Em ambas devem constar o endereço completo onde a sede da ANPAP irá funcionar e não devem ser coladas no livro de atas antes do mencionado registro em cartório.


Ato 1

Registro da ata de eleição da nova diretoria no cartório de registro de Pessoas Jurídicas da cidade da gestão atual, para fins de baixa. Registrar como simples documento.


Ato 2

Elaborar ATA de POSSE em 3 (três) vias, contendo o Endereço completo, com o CNPJ, onde a ANPAP irá funcionar.


Ato 3

Qualificação dos membros da Nova Diretoria para registro em Cartório de Pessoas jurídicas, em 2 (duas) vias, assinada, contendo os seguintes dados:

Nome:
Cargo:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
CPF:
RG:
Endereço:
TEL:
E-mail:
Assinatura:


Ato 4

Registro da ata de eleição da nova diretoria no cartório de registro de Pessoas Jurídicas da cidade da nova sede. Registrar como simples documento.


Ato 5

Após o registro da ata, alterar dados cadastrais do CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal da cidade da nova sede, encaminhando cópia autenticada do documento e ficha cadastral (software específico da Receita Federal) devidamente preenchida.


Ato 6

Alteração dos responsáveis no Banco do Brasil. (Cópias registradas: Ata de posse, Ata da eleição, Ata da fundação da ANPAP, CNPJ, Documentos pessoais do Presidente e Tesoureiro (CPF e RG) e comprovantes de residência de ambos).


Responsabilidades Tributárias e Fiscais

Todo mês:

- Manter Livro Caixa atualizado, de acordo com o Extrato Bancário.

- Registros Contábeis no Livro Diário e Razão.

Todo ano:

- Entregar a RAIS Negativa (se não houver contratação de funcionários, caso contrário será Positiva, gerando demais obrigações) ao Ministério do Trabalho, por meio eletrônico. Normalmente em Fevereiro ou Março.

- Entregar DCTF - Receita Federal - Semestralmente

- Fazer e entregar a DIPJ - Normalmente Junho

Sugere-se a contratação de profissional na área contábil para a realização dos compromissos acima descritos.



Documentos - download

Certidões
(download dos arquivos .pdf)

Demonstrativo financeiro

Declaração de Entidade sem fins lucrativos
(download de arquivo .doc - 25 kb - 1 página)

Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social
válida até 21.11.2010

(download de arquivo .pdf - 16 kb - 1 página)