Atos Administrativos
Criados em 9 de março de 2009
Roteiro dos procedimentos a serem realizados para a transferência da gestão ANPAP, a cada biênio, ressaltando que cada cartório tem suas próprias especificidades.
OBS: A Ata de eleição da NOVA DIRETORIA deve ser feita em 3 (três) vias (originais) sendo 1 (uma) para ser anexada posteriormente no livro de atas e 2 (duas) para o cartório, assim como Ata de Posse. Em ambas devem constar o endereço completo onde a sede da ANPAP irá funcionar e não devem ser coladas no livro de atas antes do mencionado registro em cartório.
Ato 1
Registro da ata de eleição da nova diretoria no cartório de registro de Pessoas Jurídicas da cidade da gestão atual, para fins de baixa. Registrar como simples documento.
Ato 2
Elaborar ATA de POSSE em 3 (três) vias, contendo o Endereço completo, com o CNPJ, onde a ANPAP irá funcionar.
Ato 3
Qualificação dos membros da Nova Diretoria para registro em Cartório de Pessoas jurídicas, em 2 (duas) vias, assinada, contendo os seguintes dados:
Nome:
Cargo:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
CPF:
RG:
Endereço:
TEL:
E-mail:
Assinatura:
Ato 4
Registro da ata de eleição da nova diretoria no cartório de registro de Pessoas Jurídicas da cidade da nova sede. Registrar como simples documento.
Ato 5
Após o registro da ata, alterar dados cadastrais do CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal da cidade da nova sede, encaminhando cópia autenticada do documento e ficha cadastral (software específico da Receita Federal) devidamente preenchida.
Ato 6
Alteração dos responsáveis no Banco do Brasil. (Cópias registradas: Ata de posse, Ata da eleição, Ata da fundação da ANPAP, CNPJ, Documentos pessoais do Presidente e Tesoureiro (CPF e RG) e comprovantes de residência de ambos).
Responsabilidades Tributárias e Fiscais
Todo mês:
- Manter Livro Caixa atualizado, de acordo com o Extrato Bancário.
- Registros Contábeis no Livro Diário e Razão.
Todo ano:
- Entregar a RAIS Negativa (se não houver contratação de funcionários, caso contrário será Positiva, gerando demais obrigações) ao Ministério do Trabalho, por meio eletrônico. Normalmente em Fevereiro ou Março.
- Entregar DCTF - Receita Federal - Semestralmente
- Fazer e entregar a DIPJ - Normalmente Junho
Sugere-se a contratação de profissional na área contábil para a realização dos compromissos acima descritos.